
Casos envolvendo casais disputando a guarda de bonecas conhecidas como bebês reborn têm chamado atenção nas redes sociais e até na Justiça. Mas, afinal, isso é juridicamente possível? A resposta é sim.
De acordo com a advogada Carolina Barreto, especialista em Direito de Família, em situações de separação, qualquer bem adquirido durante a união pode ser incluído na partilha, inclusive bonecos de silicone com valor simbólico.
"O Código Civil, nos artigos 1.659 e seguintes, prevê que os bens comuns devem ser divididos entre as partes, inclusive aqueles que possuem valor afetivo. Se o bebê reborn foi adquirido no decorrer da relação, ele entra na partilha como qualquer outro bem", explica a especialista.
A advogada reforça que o Direito das Coisas, ramo que trata da relação das pessoas com bens materiais e imateriais, também ampara esse tipo de situação. "É possível criar contratos de copropriedade para definir responsabilidades, uso, conservação e até regras de exploração econômica do bem, evitando disputas futuras", afirma Carolina.
Com a popularização dos bebês reborn e o uso das bonecas em perfis de redes sociais com alto engajamento, o valor afetivo muitas vezes se soma ao valor comercial. "Em alguns casos, há rendimento financeiro associado a esses perfis. Isso torna ainda mais relevante estabelecer regras claras, inclusive sobre divisão de lucros", conclui.