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Prazo para entrega da ECD 2025 se aproxima: especialista lista dicas para o processo

Publicada em 22/05/25 às 21:58h

por Redação CBTV


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Com o encerramento do prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) chegando em 30 de junho de 2025, empresas e escritórios de contabilidade devem redobrar a atenção e os cuidados na preparação desta obrigação fiscal. Como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ECD tem como objetivo, desde 2008, substituir os tradicionais livros contábeis impressos por uma versão eletrônica padronizada, assegurando maior segurança e facilidade na fiscalização pela Receita Federal. Para auxiliar nesse processo, a especialista Ana Jawes, sócia da ABAX Consultoria, reforça a importância de uma preparação antecipada, evitando erros que possam gerar problemas futuros.


De acordo com ela, "a ECD é uma das principais ferramentas de fiscalização da Receita Federal, e entregá-la de forma correta, com informações consistentes e bem estruturadas, é crucial para evitar penalidades". Ana explica que a obrigatoriedade da entrega abrange empresas tributadas pelo Lucro Real, aquelas optantes pelo Lucro Presumido que distribuíram lucros acima da base de cálculo do IRPJ, entidades imunizadas ou isentas com receita acima de R$ 4,8 milhões e Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando for o caso.


Ela ainda destaca que uma revisão cuidadosa dos lançamentos contábeis deve ser feita com antecedência. "Verifique se todos os lançamentos estão completos, sem pendências, e se os saldos conferem com os relatórios contábeis e fiscais. O plano de contas também precisa estar devidamente organizado e classificado de acordo com as exigências da Receita", recomenda. Essa atenção evita retrabalhos de última hora e garante maior precisão na apresentação da escrituração.


Outro aspecto fundamental, segundo a sócia da ABAX Consultoria, é a preparação das demonstrações financeiras que compõem a ECD, incluindo o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, além de outras demonstrações exigidas por lei, como a DMPL e a DFC. A especialista reforça que a assinatura digital é obrigatória, devendo ser feita por um profissional contador habilitado e pelo representante legal da empresa, ambos com certificados digitais válidos, como e-CPF, e-CNPJ ou e-CPF.


Ela também chama atenção para o Bloco K, destinado às empresas controladoras que precisam apresentar demonstrações consolidadas, conforme previsto na legislação vigente.  "A preparação antecipada, o envolvimento do contador desde o início e a atenção aos detalhes fazem toda a diferença na entrega da ECD, que deve ser encarada como uma extensão da governança corporativa", explica Ana Jawes. 


A especialista também destaca a importância do auxílio de uma consultoria especializada durante o processo. "Uma consultoria, com profissionais capacitados, como a ABAX, pode oferecer suporte completo na revisão e elaboração da escrituração, garantindo conformidade, segurança e minimização de riscos para as empresas que precisam cumprir essa obrigação até o final de junho", finaliza.




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