Com a chegada de junho, começam também os preparativos para uma das festas mais queridas do calendário brasileiro: o São João. Em muitos condomínios, os moradores se reúnem para organizar eventos temáticos, trazendo o clima junino para o ambiente residencial. No entanto, a ausência de uma legislação específica para festas juninas em condomínios exige atenção redobrada às normas internas e ao bom senso coletivo.
De acordo com Rudy Fernandes, presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Ceará (Adconce), cada condomínio tem autonomia para estabelecer suas regras, cabendo aos organizadores respeitarem as diretrizes previstas no regulamento interno. "É fundamental verificar se o condomínio permite a realização de festas e quais são as condições e restrições aplicadas", explica.
Fernandes recomenda que os moradores comuniquem com antecedência à administração do condomínio sobre a realização do evento, detalhando informações como número de convidados, atividades planejadas e horário de encerramento. “Estabelecer um horário limite é essencial para evitar transtornos e preservar a boa convivência”, destaca.
Outro ponto de atenção é o uso de fogos de artifício e fogueiras, que devem ser evitados em áreas residenciais devido aos riscos de acidentes e à possibilidade de gerar incômodos aos vizinhos. “A segurança dos moradores deve ser prioridade. Fogos e fogueiras representam perigos reais em áreas com alta concentração de pessoas e estruturas fechadas”, alerta Fernandes.
A Lei 14.555/23, sancionada em abril deste ano, reconhece a festa junina como manifestação da cultura nacional, mas não há regulamentação específica para sua realização em condomínios. Por isso, o presidente da Adconce reforça que é necessário seguir também as legislações locais, como as normas de controle de ruído e segurança.
Outras recomendações incluem manter o volume da música dentro dos limites estabelecidos pela Lei do Silêncio, garantir a limpeza do espaço durante e após a festa, checar a presença de extintores e saídas de emergência e enviar previamente à portaria a lista de convidados não moradores, para facilitar o controle de acesso.