O crescimento contínuo do número de igrejas, ministérios e
associações religiosas em todo o país tem revelado um desafio que
transcende o âmbito espiritual: o da regularização jurídica e da adoção
de práticas institucionais transparentes. Especialistas
em Direito e em organizações sem fins lucrativos alertam que uma
parcela significativa dessas entidades ainda não cumpre requisitos
legais elementares, o que pode gerar insegurança patrimonial, dificultar
o acesso a benefícios fiscais e inviabilizar convênios
com o poder público.
Pelo Código Civil Brasileiro, as entidades religiosas são
classificadas como pessoas jurídicas de direito privado, em suas
variações.Para tanto, exige-se estatuto social devidamente registrado,
CNPJ ativo, diretoria formalmente instituída, escrituração
contábil regular e mecanismos mínimos de governança e prestação de
contas.
A advogada Dra. Carolina Parente, sócia da Parente Sociedade de
Advogados e especialista em Direito Civil e Institucional, enfatiza que a
regularização não se limita ao atendimento das normas estatais: envolve
também a conformidade com os estatutos internos
e, conforme o caso, com a legislação própria da tradição religiosa em
questão.
"No caso da Igreja Católica, por exemplo, além da observância à
legislação brasileira, é indispensável o respeito às normas do Direito
Canônico, que regem a estrutura, a administração e o funcionamento de
cada paróquia, instituto e entidade eclesial. A
fé é um direito constitucional; a boa gestão, porém, é um dever legal
e, em muitos casos, também um dever canônico", destaca a advogada.
Segundo ela, muitas instituições surgem movidas por propósitos
legítimos, mas, sem estrutura jurídica adequada, acabam expostas a
riscos como bloqueios judiciais, perda de doações, impossibilidade de
celebrar parcerias e até descumprimento das próprias
regras internas, o que pode comprometer a validade de atos e decisões.
Além da formalização civil, é imprescindível manter livros
contábeis, atas e registros atualizados, assegurar transparência no uso
dos recursos e observar critérios de governança. A ausência desses
controles pode comprometer inclusive o reconhecimento
das imunidades tributárias previstas na Constituição Federal, que
alcançam templos e atividades vinculadas à prática religiosa.
Dados de cartórios e conselhos de contabilidade apontam que muitas
entidades ainda apresentam documentação incompleta ou cadastros
desatualizados — um cenário que reforça a necessidade de orientação
jurídica especializada e de uma cultura de conformidade
tanto perante o Estado quanto no âmbito interno de cada comunidade de
fé.
"A espiritualidade e a legalidade precisam caminhar juntas. Quando
uma instituição religiosa se estrutura juridicamente — respeitando a lei
civil e o seu próprio ordenamento interno —, ela protege seu
patrimônio, fortalece sua credibilidade e assegura
a continuidade de sua missão", conclui a Dra. Carolina Parente.