Discussões envolvendo animais de estimação em condomínios têm se tornado cada vez mais frequentes e, em alguns casos, extrapolam o limite do bom convívio. Em Fortaleza, um episódio recente envolvendo a circulação de cães sem coleira em uma área próxima a um edifício residencial gerou confusão entre moradores e reacendeu o debate sobre regras, responsabilidades dos tutores e segurança coletiva.
A moradora Victória Lima relata que o grupo de mensagens do condomínio se tornou palco de discussões após um cachorro de grande porte atacar outro animal. Segundo ela, o problema se intensificou pelo fato de o prédio ser anexo a uma praça pública, onde muitos tutores soltam os cães logo após atravessarem o portão do condomínio. “O pessoal trata a praça como se fosse uma extensão da varanda de casa. Soltam os cachorros e deixam o caos reinar”, afirma.
De acordo com o diretor jurídico da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Ceará (Adconce), Wellington Sampaio, situações como essa representam risco não apenas aos animais, mas também às pessoas que circulam pelo local. “Uma briga entre animais gera um risco potencial à segurança de moradores, visitantes e demais pessoas ao redor. Quando há ameaça à segurança coletiva, o condomínio deve agir, notificando e aplicando as penalidades previstas no regimento interno”, explica.
O especialista ressalta ainda que a responsabilidade por brigas ou ataques é dos tutores dos animais envolvidos. “A responsabilização recai sobre os donos ou responsáveis pelos animais que estejam, de alguma forma, colocando em risco a segurança de terceiros”, reforça.
No caso de condomínios localizados próximos a praças, calçadas ou outros espaços públicos, Wellington Sampaio faz uma distinção importante. Segundo ele, a atuação do síndico e da administração condominial se restringe às áreas internas do empreendimento. “Não há responsabilidade do condomínio sobre espaços públicos. Essas áreas estão relacionadas a políticas públicas, segurança e ordenamento urbano, e não à gestão condominial”, esclarece.
Sobre o uso de focinheira e possíveis restrições, o diretor jurídico da Adconce destaca que o ordenamento jurídico brasileiro não permite limitações baseadas exclusivamente no porte ou na raça do animal. “Qualquer restrição só pode ser adotada se houver prejuízo comprovado à segurança, ao sossego ou à salubridade do ambiente. Para exigir, por exemplo, o uso de focinheira, é necessário comprovar que aquele animal apresenta comportamento agressivo”, conclui.