O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Especial de Cidadania, multou a concessionária Light S.A. em R$12.016.480,00 (doze milhões, dezesseis mil quatrocentos e oitenta reais) devido a irregularidades na aplicação do Código de Defesa do Consumidor no momento da emissão de TOIs (Termo de ocorrência e inspeção), documento emitido no momento da fiscalização da concessionária quando constatada alguma irregularidade no medidor de energia e demais instalações elétricas das unidades consumidoras. O processo foi iniciado em 2021.
O órgão também emitiu decisão no recurso apresentado pela Light em 2022, que questionou a multa fixada em processo administrativo instaurado no ano de 2021, iniciado em razão de constantes falhas no fornecimento de energia elétrica, denominados de apagões, determinando sua manutenção no valor de R$ 2.015.533,33 (dois milhões, quinze mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Em outra decisão, após instauração de processo de averiguação preliminar, o Procon Carioca determinou que a Light S.A. preste esclarecimentos sobre suas ações para efetuar a devolução de valores de impostos (PIS e Cofins), cobrados em fatura, e recolhidos a mais, após a Lei nº 14.385 ser sancionada em 2022. Nesta terceira decisão, a multa pode chegar ao valor de R$ 13.611.900,00 (treze milhões seiscentos e onze mil e novecentos reais).
O órgão também instaurou duas averiguações preliminares contra a Light, em virtude de falhas no fornecimento de energia elétrica, ocorridas recentemente a ´partir de novembro de 2023 até esta data, na Ilha do Governador, Botafogo e Copacabana, que podem resultar em multas de mais de R$ 13 milhões em cada processo. Assim, a Light pode ser multada no total de aproximadamente R$ 40 milhões de reais.