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Especialista em Direito Imobiliário, Luciano Dias, da DBS Advocacia, dá dicas importantes no ato de aquisição de um imóvel em Fortaleza

Publicada em 01/04/24 às 15:56h

por Redação CBTV


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Os números que marcam o primeiro trimestre do Mercado Imobiliário de Fortaleza são positivos e a expectativa para o restante do ano de 2024 é bastante otimista.

Assim, estando o mercado de compra e venda de imóveis aquecido, não se pode esquecer da importância que as partes envolvidas tomem medidas preventivas à formalização do negócio bem como firmem um contrato que traga os aspectos mais relevantes acerca da negociação.

É, então, extremamente indicado que, antes mesmo de se celebrar a compra de um imóvel, possa o interessado realizar diligências a fim de averiguar a “saúde” do bem a ser adquirido, bem como diversos pontos relacionados ao seu atual proprietário, levantando, por exemplo, informações como: se há débitos de IPTU em aberto na Prefeitura, se as taxas condominiais estão todas quitadas, se o vendedor possui pendências na Justiça que possam comprometer o imóvel objeto de negociação, dentre outros pontos importantes.

No que se refere ao contrato que será assinado, comprador e vendedor devem dar atenção especial a vários aspectos relevantes relativos à negociação.  Especialista em Direito Imobiliário, Luciano Dias, da Dias, Brasil e Silveira Advocacia, destaca, na sequência, três pontos que merecem ser considerados:

O primeiro deles é a descrição detalhada do imóvel que está sendo objeto de negociação, bem como a sinalização expressa com relação ao número da matrícula do imóvel e o cartório em que está registrado.

O segundo ponto é a menção expressa à data em que o vendedor dará a posse do imóvel ao comprador, fenômeno conhecido como “entrega das chaves”. O objetivo principal é de que sejam fixadas as obrigações para as partes, que precisarão respeitar o tempo estipulado em contrato.

Um terceiro aspecto relevante é a estipulação de um prazo para que o vendedor assine a escritura pública de venda e compra do imóvel. Tal estipulação é de suma importância para o comprador, visto que, somente com a assinatura da escritura pública, poderá promover o registro do imóvel em seu nome.

“É sempre indicado que, diante da complexidade de alguns aspectos que envolvem o contrato de venda e compra imobiliária, as partes envolvidas possam contar com o auxílio de advogados especialistas na área a fim de dar uma maior segurança à negociação que se firmará”, reforça.



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1 comentário


Rosane Maria Pinho Dias

01/04/2024 - 20:54:31

Dicas maravilhosas! Continue nos informando sobre assuntos relevantes , como esse ! Muito sucesso para você sempre !!! Deus continue te abençoando e a todos de tua família 🙌🙌🙌🙌 Muito orgulho de ter você como meu filho! Você é muito amado por Deus, e por mim 💜🙌🙏🥰


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