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Paulistanos podem aderir a parcelamento de dívidas a partir de segunda-feira

PPI 2024 garante descontos de até 95% de juros e multas

Publicada em 29/04/24 às 11:13h

por Redação CBTV


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Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a Prefeitura podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) a partir de segunda-feira (29/04), pelo site Fique Em Dia (fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi). O programa oferece até 95% de desconto de juros e multas para os contribuintes que pagarem à vista débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, dentre outros.
O site do PPI, que já está no ar, disponibiliza detalhes do programa, resposta às dúvidas mais comuns dos contribuintes e orientações de como aderir à iniciativa – os interessados têm até o dia 28 de junho para confirmar a adesão.

O PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

Descontos – Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas (parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas).

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2024 oferece:
 
- Pagamento à vista
Redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios;

- Pagamento em até cinco anos
Redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios;

- Pagamento em até dez anos
Redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 35% (trinta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas;
 
Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece:

- Pagamento à vista
Redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios;

- Pagamento em até cinco anos
Redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios;

- Pagamento em até dez anos
Redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.

Formas de pagamento – Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.


 
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo





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