Com o Dia dos Namorados se aproximando, muitos casais celebram o amor e a união. Nesse contexto, surge a discussão sobre o contrato de namoro, uma prática cada vez mais comum entre casais que desejam formalizar o relacionamento sem constituir uma união estável. Este tipo de contrato já teve adesão de celebridades como o jogador do Palmeiras Endrick, de 17 anos, com a modelo Gabriely Miranda, de 21 anos de idade; a cantora Britney Spears, com seus ex-namorados; entre outras. Mas será que esse tipo de contrato é juridicamente válido?
Carolina Barreto, advogada especialista em Direito de Família, explica que ainda há muita divergência sobre a validade do contrato de namoro. Ela pontua que o contrato de namoro pode servir como prova de que ambas as partes não tinham intenção de formar uma união estável, o que pode ser relevante em questões de divisão de bens. Por outro lado, mesmo com o contrato, a intenção dos envolvidos pode mudar ao longo do tempo.
"Os tribunais de Justiça têm reiterado que a configuração de uma união estável depende de elementos fáticos, como convivência pública, contínua e duradoura, e não apenas de um documento assinado. Portanto, mesmo com um contrato de namoro, um casal pode ser considerado em união estável se essas características estiverem presentes", afirma a advogada.
Ela explica que, enquanto o contrato de namoro pode ter algum valor probatório e preventivo, ele não é garantia absoluta de que um relacionamento não será reconhecido como união estável. "A validade desse tipo de contrato depende de sua interpretação no contexto de cada caso concreto, conforme as evidências apresentadas e a análise judicial", conclui.