O mês de agosto é marcado pela campanha "Agosto Lilás", uma iniciativa nacional que busca conscientizar e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. A campanha destaca a importância de informar e proteger as vítimas, além de promover o cumprimento dos direitos garantidos pela legislação brasileira.
De acordo com a advogada especialista em Direito de Família, Carolina Barreto, as mulheres vítimas de violência contam com uma série de direitos fundamentais, como o acesso a medidas protetivas. "As medidas protetivas são um instrumento legal que assegura a segurança e a integridade das vítimas de violência doméstica. Estes direitos incluem proteção imediata, atendimento prioritário, assistência psicossocial, sigilo nos processos, acesso à justiça e garantias contra retaliações", enfatiza Carolina Barreto.
As medidas protetivas são uma ferramenta essencial para garantir a segurança física e psicológica das mulheres. Barreto explica que essas medidas podem incluir o afastamento do agressor do lar ou local de convivência, proibição de contato com a vítima e restrições ao frequentar determinados lugares. "A principal finalidade das medidas protetivas é assegurar a proteção imediata da vítima, sendo uma ferramenta crucial para preservar a vida e a integridade dessas mulheres", ressalta a advogada.
Dentro do cenário doméstico, mulheres frequentemente enfrentam outros tipos de agressões que vão além das físicas e verbais, sendo a violência patrimonial uma das formas mais comuns de controle. "Este tipo de violência, caracterizado pela destruição, retenção ou danificação dos bens materiais da vítima, merece uma atenção urgente. A violência patrimonial não apenas compromete a integridade física e emocional da vítima, mas também acarreta sérias consequências sociais e econômicas. O acesso limitado a recursos financeiros e a perda de propriedade podem dificultar a independência da mulher, perpetuando assim o ciclo da violência", destaca a advogada Carolina Barreto, especialista em Direito de Família.
A advogada conta que as mulheres têm direitos quando for comprovada violência patrimonial contra elas. "A Lei Maria da Penha estabelece que o juiz tem a prerrogativa de ordenar que o agressor devolva os bens indevidamente retirados da vítima. Além disso, o juiz pode proibir que o agressor venda ou transfira, de qualquer forma, os bens em comum com a vítima, com o objetivo de prevenir qualquer alienação não autorizada do patrimônio", ressalta.
Todos os crimes de violência doméstica contra a mulher são enquadrados pela Lei Maria da Penha. As denúncias podem ser feitas em uma das unidades da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), pelo número 190, Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), ou Disque 100 (Disque Direitos Humanos).