É comum em diversas escolas as crianças precisarem de uma medicação específica para melhora do desempenho ou outras finalidades. No entanto, em muitos casos, existem também os pais que se recusam a administrar o medicamento, seja por falta de interesse ou até de recursos financeiros, trazendo consequências negativas para criança e para o processo de ensino-aprendizagem, pois estudantes com transtornos como TDAH, autismo, TOD e outros, sem o uso de medicação para tratamento adequado comprometem o seu próprio aprendizado e ainda podem prejudicar os dos demais alunos.
O Advogado especializado em Direito Educacional, Fabiano Ferreira, pontua que a pratica configura violação dos direitos da criança. “Ao fazer isso, o pai viola esses direitos, pois impossibilita a criança de ter a melhor qualidade de saúde possível diante dos tratamentos médicos e psicológicos existentes na atualidade, cabendo, inclusive, punição aos pais, mães ou responsáveis legais nos termos da legislação vigente”, explica.
O advogado afirma ainda que a lei prevê para a escola a obrigatoriedade de alertar os pais quanto ao uso dos medicamentos e até de acionar o conselho tutelar, caso as orientações não sejam acatadas.
“A escola não pode obrigar o pai a administrar o medicamento, mas pode alertar quanto a obrigatoriedade prevista na lei e no Estatuto da Criança e Adolescente, e ainda acionar o conselho tutelar, caso isso seja negligenciado. E em último caso, a escola ainda pode notificar o Ministério Público, pois é direito da criança o acesso à saúde e educação de qualidade”, diz o advogado.
O artigo 249 do ECA mostra que descumprir, de forma dolosa ou culposa, os deveres inerentes ao poder familiar, cabe sanção com pagamento de multa equivalente ao valor de três a vinte salários mínimos , podendo ser dobrado em caso de reincidência. Há também possibilidade da perda do poder familiar, se o ato não caracterizar algum delito criminal.